A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Pequenos Agricultores de Itaperuna, para ocorrer despesas na manutenção de 02 (dois) funcionários, repassando os recursos que totalizem a quantia equivalente a 02 (dois) salários mínimos mensais.
Parágrafo Único. A vigência deste Convênio será pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º O Convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 22 de julho de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 03 de agosto de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.