O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores da Câmara Municipal de Barra de São Francisco - ES, aumento salarial no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os seus vencimentos.
Art. 2º As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 02 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.