LEI Nº 47, DE 21 DE AGOSTO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Dos Amigos Do Parque Municipal Natural Sombra Da Tarde, visando o repasse de recursos do Ministério do Meio Ambiente (Fundo Nacional do Meio Ambiente) para contratação de servidores para atuarem no Parque Natural Sombra da Tarde.

 

Art. 2º Os recursos a serem repassados serão gerenciados pela Associação Dos Amigos Do Parque Municipal Natural Sombra Da Tarde, a qual fará a prestação de contas mensalmente à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

Parágrafo Único. A vigência deste Convênio será retroativa de 01 de agosto de 2000 até 31 de julho de 2001.

 

Art. 3º O montante dos recursos serão definidos junto ao Ministério do Meio Ambiente, podendo atingir até o montante de R$ 18.000,00(dezoito mil reais).

 

Art. 4º O Convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de agosto de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.