A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo:
Reforma da Praça Senador Atílio Vivácqua.
Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo IV - Setor de Habitação e Urbanismo:
52 - Reforma da Praça Senador Atílio Vivácqua.
Art. 2º Para fazer às despesas da reforma aqui autorizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que terá a seguinte aplicação:
17000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
17017 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 - Habitação e Urbanismo |
58 - Urbanismo |
328 - Parques e Jardins |
1.122 - Reforma da Praça Senador Atílio Vivácqua |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações............................................................R$ 40.000,00 |
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Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
99999.9999999.2.087.00.00.00 |
Reserva de contingência |
9.0.0.0.00.00 |
Reserva de contingência |
9.9.0.0.00.00 |
Reserva de contingência |
9.9.9.0.00.00 |
Reserva de contingência |
9.9.9.9.00.00 |
Reserva de contingência........................................R$ 40.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de abril de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.