O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Coordenador do Cemitério, na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º O Coordenador do Cemitério terá as seguintes atribuições:
I - Coordenar os serviços dos coveiros;
II - Registrar os sepultamentos e coordenar a construção de túmulos, emitindo alvará para a construção dos mesmos;
III - Coordenar a exumação de restos mortais;
IV - Administrar a Casa da Paz;
V - Executar os serviços burocráticos do cemitério de Barra de São Francisco.
Art. 3º A remuneração do Cargo de Coordenador do Cemitério criado em virtude desta Lei fixa em R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais).
Art. 4º Fica lotada neste cargo, cm caráter definitivo, a servidora CARLI EMÍDIO DA SILVA ARAÚJO.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 24 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.