A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Abrigo de Velhos David José Rodrigues, para a concessão de um auxílio financeiro mensal para ajuda de custos a ser utilizada na manutenção da entidade no valor global de R$ 38.026,42 (trinta e oito mil, vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) sendo repassados em 06 (seis) parcelas de R$ 6.337,74 (seis mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de julho de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.