LEI Nº 472, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

 

 Autor: Mulinha

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Decreto, o Título De Cidadão Honorário, para homenagear cidadãos não francisquenses que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços ao município.

 

Parágrafo Único. Fica limitado em até 10 (dez) por ano, a concessão do título de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal deverá manter em livro próprio, o registro dos títulos concedidos, devendo constar do registro o curriculum do homenageado.

 

Art. 3º A entrega dos títulos de que trata esta Lei ocorrerá anualmente, sempre na data de comemoração do aniversário do Município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de agosto de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.