LEI Nº 474, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

 

Autor: Carlinho da Dengue

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE FESTA DA CIDADE NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOAQUIM ALVES DE SOUZA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autoriza a utilização das dependências do Estádio Municipal Joaquim Alves de Souza, para a realização de festividades em comemoração ao dia do aniversário do município a serem realizadas no mês de outubro de 2013.

 

Art. 2º As festividades de que esta Lei deverão ser realizadas sem a cobrança de ingressos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de agosto de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.