LEI Nº 478, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

  

Autor: Aloysio Ribeiro Alves

 

INSTITUI O "PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DE MOBILIDADE REDUZIDA".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no município o "Programa de Apoio ao Portador de Deficiência Física e de Mobilidade reduzida", que tem por objetivo promover o fornecimento, através de empréstimo ou doação, de equipamentos para aqueles que não possuem condições físicas para adquiri-los.

 

Art. 2º Os equipamentos a que se refere esta Lei compreendem, entre outras cadeiras de rodas, cadeiras de banho, muletas, andadores, colchões d`água, colchões tipo casca de ovo e aparelhos de aerossol.

 

Art. 3º Estarão habilitados para atendimento pelo programa as pessoas cuja renda familiar não exceda a 02 (dois) salários mínimos e que estejam, comprovadamente, através de relatório médico, necessitando do equipamento.

 

Art. 4º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde que ficarão responsáveis por:

 

I - Receber os equipamentos doados ou eventualmente adquiridos pelo Executivo;

 

II - Realizar o cadastro dos portadores de deficiência física e de mobilidade reduzida que estejam enquadrados nas exigências;

 

III - Distribuir os equipamentos aos portadores habilitados, mediante termo de cessão.

 

Art. 5º Os equipamentos que deixarem de ser utilizados pelos atendidos no processo deverão ser devolvidos à coordenadoria do programa, para eventuais reparos e posterior redistribuição.

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios que se fizerem necessários para cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei.

 

Art. 7º Sendo necessário, o Executivo poderá determinar por ato próprio a divulgação do programa, incentivando a população para que faça doações de equipamentos.

 

Art. 8º O Executivo determinará os atos que se fizerem necessários para regulamentação desta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de agosto de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.