A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com "Obras Passionistas São Paulo Da Cruz, Associação Das Damas De Caridade E Lar Irmã Sheilla", para atendimento de menores em estado de risco social internados naquela instituição.
Parágrafo Único. A duração do convênio será de 12 meses, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2013, podendo ser renovado por igual período, caso haja interesse das partes.
Art. 2º Fica estipulado o valor global do convênio em R$ 16.272,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e dois reais) sendo pago mensalmente a quantia de R$ 1.356,00 (hum mil, trezentos e cinquenta e seis reais).
Art. 3º O objetivo do convênio é a manutenção e despesas de custeio de 02 menores infratores em situação de risco social desta municipalidade, internados naquela instituição por ordem do Juízo da Infância e Juventude desta Comarca naquela instituição ora convenente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de setembro de 2013.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.