A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a auxiliar o Sr. José Ferreira dos Santos, com a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), sob condição e termo de responsabilidade de ser empregada no prosseguimento das obras de construção da ponte sobre o Córrego Rico, Barra de São Cristóvão, neste Município, ligando as estradas de Cavaleiros Paulista Ronco.
Parágrafo Único. As despesas a fazerem face ao serviço a que se refere este artigo correrão por conta da verba própria, a qual, sendo necessária, poderá ser suplementada, recorrendo-se a disponibilidades legais, e para que fica o Sr. Prefeito devidamente autorizado.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.