A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar a verba mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para a União dos Estudantes de Barra de São Francisco.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.