LEI Nº 48, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos verificados do excesso de arrecadação, fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 24.840.000,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

010 - GABINETE DO PREFEITO

110 - Secretaria Administrativa

0307020.2 - Direção Sup. Assessoramento

Ficha 002 - 3111 - Pessoal Civil.............................................................. C$ 70.000,00

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

300 - Gabinete do Secretário

0308032.2 - Manutenção de Atividades Div. Contabilidade

Ficha 34 - 3111 - Pessoal Civil............................................................ C$ 3.870.000,00

 

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

400 - Gabinete do Secretário

1376448.2 - Manutenção Fábrica de Manilhas

Ficha 48 - 3120 - Material de Consumo................................................ C$ 8.000.000,00

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

500 - Gabinete do Secretário

1060325.2 - Manutenção de Atividades

Ficha 60 - 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos................................ C$ 3.500.000,00

Ficha 59 - 3120 - Material de Consumo................................................ C$ 5.000.000,00

 

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

600 - Gabinete do Secretário

1584494.2 - Cont. ao PASEP

Ficha 086 - 3280 - Cont. para form. Pat. Serv. Pub................................ C$ 2.050.000,00

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO E PROMOÇÃO

700 - Gabinete do Secretário

1165021.2 - Manutenção de Atividades

Ficha 87 - 3111 - Pessoal Civil................................................................ C$ 20.000,00

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

800 - Gabinete do Secretário

0842021.2 - Aquisição Material Permanente

Ficha 092 - 4120 - Aquisição de Material Permanente................................ C$ 500.000,00

 

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INT. E TRANSPORTES

900 - Gabinete do Secretário

1607021.2 - Manutenção de Atividades

Ficha 125 - 3111 - Pessoal Civil............................................................. C$ 150.000,00

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1000 - Gabinete do Secretário

0418111.4 - Transf. A EMATER-ES

Ficha 142 - 3210 - Transf. Intragovernamentais ................................... C$ 1.680.000,00

 

Total............................................................................................ C$ 24.840.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1984.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.