LEI Nº 48, DE 13 DE AGOSTO DE 1990

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A RUA Nº 04 DO BAIRRO MORADA FELIZ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A Rua número 04 (quatro) do Bairro Morada Feliz, nesta Cidade passa a denominar-se "Rua Senhorinha Fonseca Tatagiba".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de agosto de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.