LEI Nº 48, DE 30 DE JULHO DE 1993

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para complementação de pagamento da obra da quadra de esportes de Monte Sinai, de exercício anterior, que terá a seguinte aplicação:

 

12.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.12

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação Física e Desportos

228

 Parques Recreativos e Desportivos

2.139

 Complementação de pagamento da obra da quadra de esportes de Monte Sinai.

4100

 Investimentos

4190

 Diversos investimentos

4192

 Despesas de exercício anterior................................Cr$ 100.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

12.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.12

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

07

 Administração

021

 Administração geral

1.17

 Aquisição de terreno e construção de casa do professor

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações................................................Cr$ 100.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de julho de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.