A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para complementação de pagamento da obra da quadra de esportes de Monte Sinai, de exercício anterior, que terá a seguinte aplicação:
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
12.12 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
46 |
Educação Física e Desportos |
228 |
Parques Recreativos e Desportivos |
2.139 |
Complementação de pagamento da obra da quadra de esportes de Monte Sinai. |
4100 |
Investimentos |
4190 |
Diversos investimentos |
4192 |
Despesas de exercício anterior................................Cr$ 100.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
12.12 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
07 |
Administração |
021 |
Administração geral |
1.17 |
Aquisição de terreno e construção de casa do professor |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações................................................Cr$ 100.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de julho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.