A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para indenização aos proprietários de barracas construídas na Avenida Prefeito Manoel Vila, que terá a seguinte aplicação:
180 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.76 |
Indenização aos proprietários de barracas construídas na Avenida Prefeito Manoel Vilá |
3130 |
Serviço de Terceiros e Encargos |
3132 |
Outros Serviços e Encargos...............................................R$ 18.000,00. |
Parágrafo Único. O objeto do presente Projeto de Lei é a desobstrução de área pública, na Avenida Prefeito Manoel Vilá, ocupada por comerciantes há vários anos.
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
180 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
328 |
Parques e Jardins |
1.062 |
Construção de jardins na Sede e Distritos |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações............................................................R$ 18.000,00. |
Art. 3º O valor a ser pago aos proprietários será apurado mediante avaliação a ser procedida por uma Comissão a ser nomeada pelo Prefeito Municipal especialmente para tal fim.
Art. 4º Os materiais das barracas serão utilizados pelo Município em serviços de interesse público.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 09 de junho de 1997.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.