LEI Nº 48, DE 21 DE AGOSTO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO - PRO UNI-RIO, correspondente ao valor percentual de 30%(trinta por cento) sobre o imposto (ISSQN) efetivamente apurado e atualizado pelo serviços avençados neste convênio, para apuração de valores que o Município possa ser creditado junto a Instituição Bancária e concessionária de Serviços Públicos (Telefônico, Água, Luz, Correios).

 

Parágrafo Único. A vigência deste Convênio será retroativa de 01 de julho de 2000 até 30 de junho de 2001.

 

Art. 2º O Convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de agosto de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.