LEI Nº 48, DE 23 DE ABRIL DE 2001

 

AUTORIZA INSTALAÇÃO DE UM PSF NO PATRIMÔNIO DAS MOÇAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pelas Leis nºs 075 e 115/1997, o seguinte:

 

Reforma, ampliação e adequação da escola do patrimônio das Moças, para instalação de um PSF.

 

Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo IV, Setor de Saúde:

 

129 - Reforma, ampliação e adequação da Escola do Patrimônio das Moças para instalação de um PSF.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de abril de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.