LEI Nº 48, DE 24 DE JULHO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, UM APARELHO DE COMPUTADOR, COM IMPRESSORA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Delegacia de Polícia de Barra de São Francisco-ES, um aparelho de computador, com impressora, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta de dotações consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de julho de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.