LEI Nº 48, DE 29 DE JUNHO DE 2009

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, autorizado a reajustar os vencimentos dos profissionais ativos e inativos do magistério público da educação básica e para todos os níveis de referência em 34,97 (trinta e quatro inteiro e noventa e sete centésimo), retroativo a 1º de fevereiro de 2009, no valor de R$ 707,92 (setecentos e sete reais e noventa e dois centavos), para uma carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, no exercício estrito da docência, como nas atividades de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de junho de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.