LEI Nº 482, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

 

Autor: José Valdeci de Souza

 

DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA O PROGRAMA DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 11.947/2009.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 15 (quinze) de janeiro de cada ano, para a realização de Chamada Pública para credenciamento dos agricultores interessados em fornecer alimentos para o programa de alimentação de que trata a Lei Federal nº 11.947/2009.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de setembro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.