Autor: José Valdeci de Souza
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 15 (quinze) de janeiro de cada ano, para a realização de Chamada Pública para credenciamento dos agricultores interessados em fornecer alimentos para o programa de alimentação de que trata a Lei Federal nº 11.947/2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de setembro de 2013.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.