A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada uma vaga para o cargo efetivo de motorista na estrutura do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o candidato aprovado no concurso público Edital 001/2006 para preenchimento da vaga criada por esta Lei.
Parágrafo Único. A vaga de que trata esta Lei será de provimento no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde deste município pelo regime jurídico estatutário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de setembro de 2013.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.