LEI Nº 485, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESPAÇO SOCIAL CLUBE VALE DO SOL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Espaço Social Clube Vale do Sol.

 

Parágrafo Único. A duração do convênio será de 12 meses a partir de sua publicação, podendo ser renovado por igual período, conforme interesse das partes.

 

Art. 2º Fica estipulado o valor global do convênio em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo paga mensalmente a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de setembro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.