LEI Nº 486, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LIMITE DE ATÉ 25% DO VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total do seu orçamento, além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias para pagamentos de despesas com a manutenção da máquina administrativa.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento de dotações orçamentárias do próprio orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de setembro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.