LEI Nº 489, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO E CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco, autorizado a criar na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, cargos e efetuar contratações por tempo determinado de 05 (cinco) médicos, com jornada diária de 04 (quatro) horas e salário básico mensal de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).

 

Parágrafo Único. Os cargos de que trata a presente Lei serão distribuídos entre as Unidades de Saúde (Sede e Interior) de acordo com as necessidades apresentadas.

 

Art. 2º O prazo das contratações será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 3º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:

 

I - Pelo término do prazo contratual;

 

II - A pedido do contratado;

 

III - Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação;

 

IV - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de setembro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.