LEI Nº 491, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 Autor:

Dr. Aloysio Alves

 Paulo Roberto Dos Reis

 Tiãozinho da Colina

 Jessui Albino Gonçalves

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO CONTRA VERMINOSES, CONFORME ORIENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a implantar no município um Plano de Ação Contra Verminoses.

 

Parágrafo Único. O programa de que trata este artigo será desenvolvido junto a creches, escolas e unidades de saúde do município.

 

Art. 2º O plano consistirá na realização de exame parasitológicos anuais em crianças, nas creches, escolas municipais e unidades de saúde e, no fornecimento de remédios quando identificadas as moléstias.

 

Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de setembro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.