Autor:
Dr. Aloysio Alves
Paulo Roberto Dos Reis
Tiãozinho da Colina
Jessui Albino Gonçalves
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a implantar no município um Plano de Ação Contra Verminoses.
Parágrafo Único. O programa de que trata este artigo será desenvolvido junto a creches, escolas e unidades de saúde do município.
Art. 2º O plano consistirá na realização de exame parasitológicos anuais em crianças, nas creches, escolas municipais e unidades de saúde e, no fornecimento de remédios quando identificadas as moléstias.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de setembro de 2013.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.