LEI Nº 49, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953

 

CRIA DISTRITO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Distrito de "São Geraldo", no Município de Ametista, deste Estado, com sede no povoado mesmo nome.

 

Art. 2º As divisas do Distrito a que se refere o artigo 1º desta lei, serão: com o Estado de Minas Gerais, pela Serra dos Aimorés ou do Souza ao Sudoeste; ao Sul com o Distrito judiciário de Mantenópolis pelo divisor de águas do Córrego dos Deitados até a margem do Ribeiro Mantena ou Vargem Grande, descendo por este até a foz do Córrego Barra Alegre, pelo leste; pelo norte com o Córrego Floresta, pelos seus divisores de água, até fechar com o Estado de Minas Gerais, já no Oeste.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor após a decretação de igual medida pela Assembléia Legislativa Estadual, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 17 de novembro de 1953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.