A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado o Distrito de "São Geraldo", no Município de Ametista, deste Estado, com sede no povoado mesmo nome.
Art. 2º As divisas do Distrito a que se refere o artigo 1º desta lei, serão: com o Estado de Minas Gerais, pela Serra dos Aimorés ou do Souza ao Sudoeste; ao Sul com o Distrito judiciário de Mantenópolis pelo divisor de águas do Córrego dos Deitados até a margem do Ribeiro Mantena ou Vargem Grande, descendo por este até a foz do Córrego Barra Alegre, pelo leste; pelo norte com o Córrego Floresta, pelos seus divisores de água, até fechar com o Estado de Minas Gerais, já no Oeste.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor após a decretação de igual medida pela Assembléia Legislativa Estadual, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.