LEI Nº 49, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1959

 

CONCEDE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Municipais em exercício, efetivos, interinos, substitutos, extranumerários e diaristas, o abono natalino de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Afim de atender a finalidade da presente Lei, em toda sua plenitude, o pagamento do abono a que se refere este artigo será efetuado até o dia 23 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes com a execução desta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir o crédito especial correspondente, recorrendo aos recursos disponíveis, podendo ainda proceder anulações de verbas do vigente orçamento, inaplicáveis no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 30 de novembro de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.