A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários municipais em atividades, um abono de emergência, mensal, de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º O presente abono, mencionado no artigo 1º, será extensivo aos professores municipais.
Art. 3º O disposto nos artigos anteriores aplica-se também aos extranumerários, mensalistas e diaristas.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro do ano em curso e os recursos para fazer face às despesas decorrentes da mesma, serão tirados no provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.