A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a adquirir por compra uma (1) patrol, duas (2) basculantes, e uma (1) ambulância.
Art. 2º Para a aquisição dos veículos autorizados pelo artigo anterior, poderá o Chefe do Executivo Municipal entrar em entendimento com firmas fornecedoras afim de estipular condições de preço, conduções de pagamentos que melhor atender os interesses da municipalidade.
Art. 3º Para ocorrer as despesas de cobertura das operações de compra de tais veículos poderá o Executivo Municipal, lançar mãos de recursos orçamentários, extraorçamentários disponíveis, podendo para tanto, suplementar verbas, abrir créditos especiais, bem como, assumir compromissos para o futuro, com inclusão orçamentária própria, empenhar recurso do fundo rodoviário nacional, do fundo de participação dos municípios e outros.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 30 de setembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.