LEI Nº 49, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Tomaz Furtado De Araújo a rua sem denominação que parte da Sua Reginaldo Melgaço, esquina com as quadras "D" e "A", respectivamente.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamim Constant, 16 de novembro de 1979.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.