A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominado Rua Tomaz Furtado De Araújo a rua sem denominação que parte da Sua Reginaldo Melgaço, esquina com as quadras "D" e "A", respectivamente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamim Constant, 16 de novembro de 1979.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.