LEI Nº 49, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. Romualdo Fernandes Barbosa uma parte do lote nº 43 da Rua Coronel Djalma Borges com área de 10,5 m².

 

Parágrafo Único. A alienação deverá ser feita após avaliação da área.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1981.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.