A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 125.300,00 (cento e vinte e cinco mil e trezentos cruzeiros) para reforço das dotações orçamentárias seguintes:
020 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
214 - Seção de Ser. Gerais e Zeladoria |
020.214.0307021.2 - Manut. de atividades |
Ficha 45 - 3111 - PESSOAL CIVIL........................................................... C$ 28.000,00 |
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080 - DEPART. ED. E CULTURA |
811 - Seção de Ensino de 1º Grau |
080.811.08412188.2 - Manut. de Atividades |
Ficha 210 - 3120 - Mat. de Consumo........................................................ C$ 97.000.0 |
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TOTAL.............................................................................................. C$ 125.300,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta lei correrão por conta do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:
040 - DEP. OB. V. SERV. URBANOS |
400 - Gabinete do Diretor |
040.400.0307021.2 - Manut. de Atividades |
Ficha 106 - 3120 - Material de Consumo.................................................. C$ 27.000,00 |
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410 - Divis. Const. e Controle |
040.410.0307021.2 - Manut. de Atividades |
Ficha 108 - 3111 - PESSOAL CIVIL......................................................... C$ 28.300,00 |
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080 - DEPART. ED. E CULTURA |
815 - Seção Ed. Física e Desportos |
080.815.0848247.2 - Concessão de Prêmios |
Ficha 233 - 3130 - SERV. T. E ENCARGOS................................................ C$ 70.000,00 |
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Total................................................................................................ C$ 125.300,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1982.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.