LEI Nº 49, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado, fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

010 - GABINETE DO PREFEITO

110 - Secretaria Administrativa

010.100.0307020.2 - Direção Sup. Assessoramento

Ficha 04 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos................................................ C$ 240.000,00

110 - Secretaria Administrativa

010.110.0522137.2 - Manut. Ativ. TV e FM

Ficha 10 - 3120 - Material de Consumo.................................................... C$ 60.000,00

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

200 - Gabinete do Secretário

020.200.0307021.2 - Manutenção de Atividades Diversas

Ficha 20 - 3130 - Serv. de Terceiros e Encargos.................................... C$ 4.440.000,00

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

300 - Gabinete do Secretário

030.300.0308032.2 - Manutenção de Atividades Div. Rec. Tes. Ger.

Ficha 31 - 3120 - Material de Consumo.................................................. C$ 400.000,00

 

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

600 - Gabinete do Secretário

060.600.1581486.2 - Manut. de Atividades Seç. Serv. Dist. Des. Com.

Ficha 84 - 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos.................................. C$ 800.000,00

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO E PROMOÇÃO

700 - Gabinete do Secretário

070.700.1165364.2 - Manutenção de Atividades Diversas

Ficha 90 - 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos............................... C$ 1.500.000,00

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

800 - Gabinete do Secretário

080.800.0842118.1 - Aquisição Equip. e Material Permanente................. C$ 1.200.000,00

080.800.0842188.3 - Construção de Prédios Escolares

Ficha 100 - 4110 - Obras e Instalações.............................................. C$ 17.900.000,00

080.800.0846228.2 - Manutenção de Ativ. Seç. Educ. F. Disp.

Ficha 118 - 3120 - Material de Consumo................................................ C$ 100.000,00

 

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INT. E TRANSPORTES

900 - Gabinete do Secretário

090.900.1688534.2 - Manutenção de Atividades Seç. R. M.

Ficha 134 - 3120 - Material de Consumo.............................................. C$ 3.400.000,00

 

Total............................................................................................ C$ 30.000.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1984.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.