LEI Nº 49, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Estima a receita e fixa a despesa deste Município para o exercício de 1987.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1.987, estima à receita e fixa a despesa em Cz$ 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzados).

 

Art. 2º A receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES.................................................................. Cz$ 41.440.000,00

Receitas Tributárias........................................................................ Cz$ 1.501.000,00

Receita de Contribuições...................................................................... Cz$ 60.000,00

Receita Patrimonial............................................................................. Cz$ 40.000,00

Transferências Correntes............................................................... Cz$ 39.525.000,00

Outras Receitas Correntes.................................................................. Cz$ 314.000,00

RECEITAS DE CAPITAL.................................................................. Cz$ 10.560.000,00

Operações de Crédito 1....................................................................... Cz$ 20.000,00

Alienação de Bens.............................................................................. Cz$ 20.000,00

Transferências de Capital............................................................... Cz$ 10.520.000,00

TOTAL.................................. Cz$ 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzados)

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES DE GOVERNO:

 

01. Legislativo............................................................................... Cz$ 2.125.000,00

02. Judiciária................................................................................... Cz$ 180.000,00

03. Administração e Planejamento.................................................... Cz$ 5.075.000,00

04. Agricultura................................................................................. Cz$ 180.000,00

05. Comunicações............................................................................. Cz$ 240.000,00

08. Educação e Cultura.................................................................. Cz$ 13.600.000,00

09. Energia e recursos minerais........................................................ Cz$ 1.200.000,00

10. Habitação e urbanismo............................................................. Cz$ 11.670.000,00

11. Indústria, comércio e serviços..................................................... Cz$ 1.180.000,00

13. Saúde e saneamento................................................................. Cz$ 5.945.000,00

15. Assistência e Previdência............................................................ Cz$ 2.560.000,00

16. Transporte............................................................................... Cz$ 8.045.000,00

 

TOTAL................................. Cz$ 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzados).

 

II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO:

 

001. Câmara Municipal.................................................................... Cz$ 2.145.000,00

010. Gabinete do Prefeito................................................................ Cz$ 1.395.000,00

020. Secretaria Municipal de Administração........................................ Cz$ 2.632.000,00

030. Secretaria Municipal da Fazenda................................................ Cz$ 1.960.000,00

040. Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos............................. Cz$ 7.865.000,00

050. Secretaria Municipal de Serviços................................................ Cz$ 5.710.000,00

060. Secretaria Munic. de S. e As. Social............................................ Cz$ 5.958.000,00

070. Secret. Munic. de Turismo e Promoção........................................ Cz$ 1.180.000,00

080. Secretaria Munic. Educ. Cult. e Esportes.................................... Cz$ 13.600.000,00

090. Secret. Munic. do Int. e Transportes........................................... Cz$ 8.045.000,00

100. Secretaria Municipal de Agricultura............................................. Cz$ 1.380.000,00

1000. Secretaria Munic. de Planejamento.............................................. Cz$ 130.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações, utilizando os recursos definidos no artigo 7º item I, artigo 43, item III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1.964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por Cento) do total da despesa fixada nesta Lei para o Legislativo, para atender nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos no artigo 7º, item I, artigo 43 item III da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1.964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar:

 

1. Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto no Artigo 67 da Constituição Federal.

2. Realizar em qualquer mês do exercício financeiro operações de créditos até o limite e condições fixadas pelo item III, artigo 2º da Resolução nº 93 do Senado Federal.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas.

 

Art. 8º Não se inclui no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 24 de Novembro de 1986.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.