LEI N° 49, DE 20 de março de 1991

 

Declara área urbana e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica declarada área urbana a constante do imóvel medindo 165.676 m2 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis mil metros quadrados), situada no local denominado “Córrego Ipiranga”, Distrito da Sede, neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com Nutricooper, Arlindo Pereira Terra, Lima & Fanti Ltda e quem mais de direito, admitido no Registro de Imóveis desta Comarca sob o n° R4/2.044, fls 64 verso, de ordem do livro 2-J.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer loteamento do imóvel de sua propriedade, descrito no art. 1°, para fins habitacionais.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.