LEI Nº 49, DE 29 DE MAIO DE 1992

 

Declara de Utilidade Pública área do Clube das Perobas para os fins que menciona e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras urbanas medindo 2.187,0 metros quadrados (Dois mil e cento e oitenta e sete metros quadrados) situada a Rua Prefeito Manoel Gonçalves, nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com Antônio Augusto Ferreira, José Firmino à direita; área de reflorestamento aos fundos e confrontante não identificado à esquerda e quem mais de direito, cuja posse e benfeitorias pertencem ao clube Recreativo das Perobas e cujo domínio pertence ao Município.

 

Art. 2º A presente desapropriação abrange benfeitorias e acessões existentes sobre os terrenos, cabendo à Comissão a ser designada avaliar apenas as mesmas, já que os terrenos constituem domínio do Município.

 

Art. 3º Esta desapropriação é declarada de caráter urgente e autoriza à Prefeitura Municipal apossar-se, de imediato, sobre os bens desapropriados.

 

Art. 4º As instalações e o terreno ora sob desapropriação servirão para, com as devidas adequações, abrigar a Casa do Estudante, bem assim para atendimento de obras sociais e de caráter filantrópico, definidas por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de maio de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.