LEI Nº 49, DE 30 DE JULHO DE 1993

 

AUTORIZA LEILÃO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado por esta Lei a proceder leilão do veículo marca Volkswagen, modelo GOL BX, ano de fabricação 1.985, modelo 1.986, cor bege, chassis 9EWZZ30ZET001317, placa MS 0001.

 

Parágrafo Único. O resultado financeiro advindo do bem leiloado, será aplicado na reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala benjamim Constant, 30 de julho de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.