A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Leilão de Veículos e Máquinas sucateadas da Administração Municipal, conforme discriminação:
I - Uma patrol H.W. 130 (sucateada);
II - Uma retro escavadeira MF 86 (sucateada);
III - Um caminhão Volks 11.130 (1985) de placa MS 0008;
IV - Um caminhão Chevrolet de placa MS 0009 (sucateado);
V - Um caminhão de placa MS 0010 - Volks 6.90
VI - Um caminhão de placa MS 0019 - Volks 11.130 (1985);
VII - Um veículo Besta Kia de placa MS 1001 - 2.2 (1994);
VIII - Um motor de patrol (Scania);
IX - Um motor a diesel (ônibus Canadá);
X - Um motor a diesel perkis 4cc;
XI - Uma máquina de solda elétrica tipo gerador;
XII - Duas toneladas de ferro velho (sucateado);
XIII - Um Fiat Mille de placa MS 0077 - ano - 1992 - gasolina;
XIV - Um Escort Hobby de placa MS 0111 - ano 1994 - gasolina;
XV - Uma retro escavadeira MF 86 (sucateada);
XVI - Um Veículo Gol, ano de fabricação 1991, placa MS 0110, gasolina.
Art. 2º O resultado financeiro advindo dos bens leiloados será aplicado na aquisição de novos veículos para o Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.