LEI Nº 49, DE 11 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER A EMPRESA PRIVADA PERMISSÃO PARA PROMOÇÃO DA 2º FEIRA DO GRANITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder a empresa privada permissão para promoção da 2º Feira do Granito, a ser realizada nos dias 28, 29 e 30 de julho de 1999.

 

Art. 2º A empresa contratada arcará com todas as despesas do evento, isentando-se o Município de qualquer responsabilidade pelo pagamento das mesmas.

 

Art. 3º Para a realização do evento a empresa contratada poderá:

 

I - Utilizar todas as dependências do Parque de Vaquejada;

 

II - Cobrar taxas para utilização das dependências do Parque;

 

III - Proceder adaptações nas dependências do Parque;

 

Art. 4º Findo o evento, a empresa contratada deverá restituir o parque de vaquejada nas mesmas condições em que o recebeu, devendo a Prefeitura Municipal realizar vistoria para verificar as condições em que o parque está sendo entregue.

 

Art. 5º Os valores cobrados pela empresa contratada para promover o evento, de que trata o inciso II do artigo 3º, deverão ser acordadas com o Município, assim como toda a programação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 11 de junho de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.