LEI Nº 49, DE 21 DE AGOSTO DE 2000

 

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR UMA TV 14" E POSTERIOR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma TV 14" e posteriormente efetuar a doação, para a realização de um bingo beneficente para arrecadar fundos para tratamento da menor MICHELI LÚCIA MOCOCA, de 05(cinco) anos, e que é portadora de deficiência física.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de agosto de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.