LEI Nº 49, DE 24 DE JULHO DE 2003

 

ABRE À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO BAÚ E UMA CÂMARA FRIGORÍFICA, PARA O PRONAF.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Agricultura, o crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte aplicação:

 

014000

 Secretaria Municipal de Agricultura

 

014001

 Secretaria Municipal de Agricultura

 

20

 Agricultura

 

606

 Extensão rural

 

0100

 Melhoria na infra

estrutura do setor agrícola

1082

 Aquisição de caminhão baú com câmara frigorífica e despolpa para o PRONAF

 

4.4.00.00.000

 Investimentos

 

4.4.90.52.000

 Equipamentos e material permanente.............................. R$ 100.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:

 

006000

 Secretaria Municipal de Administração

006001

 Secretaria Municipal de Administração

09

 Previdência social

272

 Previdência do regime estatutário

008

 Contribuição previdenciária

2010

 Contribuição a previdência

3.1.00.00.000

 Pessoal e encargos sociais

3.1.90.07.000

 Contribuição a entidades fechadas de previdência.............. R$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de julho de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.