A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Agricultura, o crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte aplicação:
014000 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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014001 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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20 |
Agricultura |
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606 |
Extensão rural |
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0100 |
Melhoria na infra |
estrutura do setor agrícola |
1082 |
Aquisição de caminhão baú com câmara frigorífica e despolpa para o PRONAF |
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4.4.00.00.000 |
Investimentos |
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4.4.90.52.000 |
Equipamentos e material permanente.............................. R$ 100.000,00 |
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Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:
006000 |
Secretaria Municipal de Administração |
006001 |
Secretaria Municipal de Administração |
09 |
Previdência social |
272 |
Previdência do regime estatutário |
008 |
Contribuição previdenciária |
2010 |
Contribuição a previdência |
3.1.00.00.000 |
Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.07.000 |
Contribuição a entidades fechadas de previdência.............. R$ 100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de julho de 2003.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.