LEI Nº 49, DE 30 DE MAIO DE 2005

 

FIXA VENCIMENTOS BÁSICOS DO CARGO DE AGENTE CONTÁBIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O vencimento básico do cargo de Agente Contábil é fixado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de maio de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.