A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer permuta de dois lotes de nºs 01 e 02 medindo 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) cada, do Loteamento Vila Vicente pertencente ao Município, por uma área de terras pertencente ao Sr. Agenor Matias Gomes, em Vila Santo Antonio, medindo 406,16 m² (quatrocentos e seis, vírgula dezesseis metros quadrados), para construção de uma Praça de Lazer.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os procedimentos administrativos necessários à escrituração do imóvel de que trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de julho de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.