A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, na Secretaria Municipal de Educação, 04 (quatro) cargos de Supervisor Escolar, cuja remuneração será idêntica aos cargos já existentes.
Parágrafo Único. Os cargos criados por esta Lei deverão ser ocupados pelos candidatos aprovados no último concurso público realizado no ano de 2008.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de junho de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.