LEI Nº 497, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

Autor: Juvenal Calixto Filho

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA NOTA DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IDEB, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, resolve:

 

Art. 1º As escolas da rede municipal de ensino deverão afixar em suas áreas internas e externas a nota obtida no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

 

Art. 2º Após a divulgação da nota pelo Ministério da Educação, estas deverão permanecer afixadas nas áreas de que trata o art. 1º desta Lei por um período de no mínimo 90 (noventa) dias.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal deverá publicar as notas obtidas pelas escolas em jornal de circulação local e, na internet através do seu site oficial.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de setembro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.