LEI Nº 500, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ABRIGO DOS VELHOS DAVID JOSÉ RODRIGUES DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Abrigo Dos Velhos David José Rodrigues.

 

Parágrafo Único. A duração do contrato será de 12 (doze) meses, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2013, uma vez que os recursos são federais e já se encontram depositados em conta própria da Secretaria Municipal de Ação Social, podendo ser renovado por igual período, conforme interesse das partes.

 

Art. 2º Fica estipulado o valor global do convênio em R$ 46.944,00 (quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais), sendo pago mensalmente a quantia de R$ 3.912,00 (três mil, novecentos e doze reais).

 

Parágrafo Único. Os recursos objeto do presente convênio são oriundos do MDS - Ministério do Desenvolvimento Social - Repasse Fundo a Fundo - Via Piso de Transferência de Média Complexidade, já depositados em conta própria da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º O objetivo do convênio é a manutenção e despesas de custeio de atendimento aos idosos em situação de abandono e risco social, mantidos naquela instituição ora convenente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de outubro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.