A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mãos da quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para cobrir as despesas da Comissão desta Câmara à reunião da AME, em Vitória.
Art. 2º Autoriza-se ao Poder Executivo a usar, para tais despesas, de verbas orçamentárias ou abrir crédito especial.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data prevista no Regimento Interno, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de outubro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.