A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de C$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para reforço do crédito aberto pelo Decreto nº 004/79, para pagamento de despesas dos festejos do dia do Município.
Art. 2º Fica igualmente aberto crédito suplementar na quantia de C$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil cruzeiros), para reforço da dotação seguinte:
DIVISÃO DA FAZENDA |
0203.1584494.2 - Contribuição Compulsória ao PASEP |
Ficha 043 - 3280 - Contribuição p/ Formação do Pat. do Servidor Público. |
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Art. 3º Os recursos para ocorrer as despesas constantes desta lei correrão por conta do cancelamento da dotação seguinte:
DIVISÃO DA FAZENDA |
0203.1582492.2 - Encargos Gerais Pessoal CLT |
Ficha 040 - 3113 - Obrigações Patrimoniais............................................ C$ 306.000,00 |
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Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamim Constant, 16 de novembro de 1979.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.