LEI Nº 50, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de C$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para reforço do crédito aberto pelo Decreto nº 004/79, para pagamento de despesas dos festejos do dia do Município.

 

Art. 2º Fica igualmente aberto crédito suplementar na quantia de C$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil cruzeiros), para reforço da dotação seguinte:

 

DIVISÃO DA FAZENDA

0203.1584494.2 - Contribuição Compulsória ao PASEP

Ficha 043 - 3280 - Contribuição p/ Formação do Pat. do Servidor Público.

 

Art. 3º Os recursos para ocorrer as despesas constantes desta lei correrão por conta do cancelamento da dotação seguinte:

 

DIVISÃO DA FAZENDA

0203.1582492.2 - Encargos Gerais Pessoal CLT

Ficha 040 - 3113 - Obrigações Patrimoniais............................................ C$ 306.000,00

 

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamim Constant, 16 de novembro de 1979.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.